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Consumo de Água de Poços Artesianos Pode ou Não Pode? Entenda o Que Diz a Lei

Foto do escritor: Chert BobsinChert Bobsin

O uso de água de poços artesianos para consumo humano é um tema que gera debates e dúvidas, especialmente em locais como Santa Maria, no Rio Grande do Sul.


A legislação sobre o assunto apresenta nuances entre as esferas municipal e estadual, o que pode confundir os moradores.

Consumo de Água de Poços Artesianos Pode ou Não Pode? Entenda o Que Diz a Lei SANTA MARIA RS

O que a lei diz sobre o consumo de água de poços artesianos?


Legislação Municipal em Santa Maria

Em Santa Maria, duas leis municipais tratam do uso de água de poços artesianos:

  1. Lei de 15 de outubro de 2024: Autoriza o uso de fontes de água naturais e alternativas, incluindo poços artesianos, desde que:

    • A água atenda aos padrões de potabilidade exigidos.

    • Seja realizada análise laboratorial para confirmar a qualidade da água de poços artesianos para consumo humano.

    • Sejam apresentados certificados de potabilidade e laudos anuais atualizados sobre as condições físico-químicas e microbiológicas da água.

  2. Lei nº 6.979, de 26 de dezembro de 2024: Reforça a autorização para o uso de água de poços artesianos como fonte alternativa para consumo humano, conforme a Lei Federal nº 9.433/1997, estabelecendo que:

    • A água deve ser potável e atender aos padrões exigidos.

    • A potabilidade deve ser confirmada por meio de análise técnica específica.

    • As instalações dos poços artesianos devem cumprir as legislações federal, estadual e municipal vigentes.

    • As instalações estarão sujeitas à fiscalização periódica dos órgãos públicos responsáveis.


Posição do Estado do Rio Grande do Sul

Apesar das leis municipais, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), por meio do Departamento de Recursos Hídricos (DRH), estabelece que:

  • A utilização de água de poços artesianos para consumo humano não é permitida em locais onde já exista rede pública de abastecimento de água.

  • Essa medida é respaldada pela Resolução do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul (CRH) nº 255/2017 e pelo Decreto Estadual nº 23.430/1974, que visam garantir a qualidade da água consumida pela população.o.


Conflito entre as Esferas Municipal e Estadual

O conflito entre as legislações municipal e estadual gera incertezas. Embora a lei municipal autorize o uso de poços artesianos para consumo humano, a legislação estadual prevalece, especialmente em áreas com abastecimento público disponível.


Isso significa que, mesmo com a autorização municipal, o consumo de água de poços artesianos em locais servidos por rede pública pode ser considerado irregular.


Importância da Regularização e Fiscalização

A perfuração e o uso de poços artesianos requerem licenciamento ambiental e outorga de uso da água pelos órgãos competentes. A falta dessas autorizações pode resultar em multas, interdição do poço e outras penalidades.


Além disso, é fundamental garantir que a água dos poços seja potável, realizando análises periódicas para assegurar a qualidade e a segurança do consumo.


Conclusão

Antes de utilizar água de poços artesianos para consumo humano, é essencial verificar as legislações vigentes em sua região e obter as devidas autorizações dos órgãos competentes.


A conformidade com as normas legais garante a segurança do consumo e evita possíveis sanções. Em casos de divergência entre legislações municipais e estaduais, a orientação é seguir a legislação de hierarquia superior, neste caso, a estadual.


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