A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97 art. 5º).
Se não for da união, cabe ao órgãos estaduais a concessão dessa outorga, no caso, Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA).
Todos que usam as águas superficiais ou subterrâneas necessitam de outorga, independente da finalidade, podendo ser: abastecimento doméstico, abastecimento público, irrigação, indústrias, entre outros.
Mesmo que os usos em corpos de água superficiais ou subterrâneas sejam definidos como insignificantes, estando assim dispensados de outorgas, precisam estar obrigatoriamente cadastrados junto ao órgão estadual, estando também sujeitos a fiscalização.
⚖️Quais as consequências de não ter outorga?
Eles estão na Política Nacional de recursos hídricos e são:
🚨 Multa Simples ou Diária de 100 reais a 50 milhões;
🚨 Crime ambiental, sujeito a detenção de 1 a 6 meses, Lei - LCA, número 9.605/1998.
🚨 Embargo provisório do empreendimento, de obras e/ou serviços, até que regularize o uso ou que cumpra com as condições da outorga;
🚨 Embargo definitivo com revogação (cancelamento) da outorga, recomposição e tamponamento dos poços;
Já encaminha para alguém que trabalha com recursos hídricos e precisa saber as consequências da ausência de outorga. ✍🏼
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